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Apostila de Haia, ou apostilamento de documento

Publicado em 20 de junho de 2018

Você sabe o que é o APOSTILAMENTO de um documento?

Pois bem, o termo apostilamento ou o ato de se apostilar um documento, embora já esteja em uso no Brasil desde o ano de 2016, não é de conhecimento de grande parte da população.

Apostilar um documento nada mais é que um meio de se certificar a autenticidade de um documento expedido em um determinado país, para que ele seja utilizado em outro, trazendo validade e legalidade ao documento, para que este produza os efeitos necessários perante o país de destino.

Assim, todo documento público produzido no Brasil, mas que será utilizado, ou deverá produzir efeitos em outro país, deverá passar pelo processo de apostilamento perante um cartório brasileiro, para que assim ao documento seja conferida a autenticidade e legalidade necessárias, possibilitando o seu reconhecimento e utilização perante o outro país.

De mesma forma, com base na reciprocidade entre os países signatários da Convenção de Haia, um documento emitido por outro país, que será utilizado em território nacional, antes de ser trazido ao Brasil, deverá ser apostilado em seu país de origem, para que assim possa ter sua legalidade aqui reconhecida.

Todavia, a facilidade trazida pelo apostilamento dos documentos, somente poderá ser utilizada se o documento for emitido e utilizado por países signatários da Convenção de Haia, que entre outras matérias, também estipulou regras para a eliminação do antigo processo de legalização de documentos públicos estrangeiros, que anteriormente eram enviados ao  Ministério das Relações Exteriores, que atestava a validade dos mesmos, aplicando um carimbo, para depois serem encaminhados aos Consulados ou Embaixadas do país de destino do documento, que legitimava o documento e sua respectiva tradução, deixando-o apto para a sua utilização em qualquer órgão público do país de destino.

Vale ressaltar que o apostilamento apenas será necessário quando o uso do documento for em país diverso ao de sua emissão, e não suprirá a necessidade das já conhecidas traduções juramentadas.
Dentre os inúmeros acordos existentes entre países, talvez a Apostila da convenção de Haia seja um dos mais importantes, por ter trazido uma solução simples, rápida e segura para o reconhecimento mútuo de documentos no exterior.

No Brasil o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é o órgão governamental responsável pelo funcionamento, normatização e controle da Apostila de Haia.

A Apostila de Haia é uma ferramenta de enorme valia e, dentre vários benefícios, facilitou as transações comerciais e jurídicas, consolidando em um único certificado todas as informações necessárias para tornar um documento público válido em outro país signatário.

Em agosto de 2016 o Brasil entrou no grupo dos países signatários.

Quer conferir a lista atualizada dos países signatários da Convenção de Haia para o apostilamento de documentos?

http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios


Daniel Aprile Leme
Advocacia no Brasil, Itália e Portugal
OAB n.º 190.169/SP e OA n.º 64.258-P 

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